MEI
MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
A possibilidade de legalizar sua atividade
A partir de 01 de JULHO/2009 entra em vigor a lei que possibilita a que atividades individuais e autônomas, como cabelereiras, manicures, e mais uma gama enorme de itens, incluindo o das TRICOTEIRAS, sejam legalizadas e ganhem o status de micro empresas.
As pessoas que se registrarem como MEI (Micro Empreendedor Individual) poderão adquirir materiais (fios, máquinas, acessórios, etc) com CNPJ, obter empréstimos bancários, vender com Nota Fiscal a lojistas em geral, o que pode ampliar em muito a possibilidade de comercialização no segmento do tricô a máquina.
Visite, abaixo, os links que levam à informações detalhadas sobre a nova lei e sua aplicação.
Eis a classificação dos itens relativos às tricoteiras:
| Ocupação |
Sub Classe |
Denominação |
| |
|
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TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO |
1412-6/01 |
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA |
4781-4/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
Informe-se sobre o assunto visitando os seguintes sites:
http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/06/microempreendedor-individual-mei/
onde encontrará a publicação da lei.
Em
http://mundosebrae.wordpress.com/2008/11/25/mei-micro-empreendedor-individual/
veja que "O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura."
Informe-se; novos caminhos, novas possibilidades devem ser estudadas, pesquisadas, avaliadas.
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